Deputado Camarinha obtém liminar que suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa | Raul Jungmann

Deputado Camarinha obtém liminar que suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa

Uma liminar do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP) e liberou o parlamentar para se candidatar à reeleição.

O deputado foi condenado por improbidade administrativa a ficar inelegível por cinco anos. Camarinha foi acusado de ter firmado convênios de R$ 130 mil com uma associação, desobedecendo os requisitos legais da Lei Municipal 1.746/1970. Na época, ele era prefeito de Marília (435 km de São Paulo). Depois de perder em duas instâncias no TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo, a defesa de Camarinha recorreu ao STJ, que ainda não julgou a apelação.

Para conceder a liminar, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que o tribunal de São Paulo julgou a ação sem avaliar a culpa ou a intenção do agente público, elementos necessários para caracterizar a conduta de improbidade.

“Ao que tudo indica, contentaram-se as instâncias de origem com uma mera ilegalidade administrativa para a referida condenação, não havendo individualização da conduta e, tampouco, descrição de atuação dolosa por parte de Camarinha, de modo que parece provável que seu recurso especial tem chances de ser provido por este Tribunal quanto a esse ponto”, disse o ministro em sua decisão.