Votaram a favor da liberação os ministros Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Dias Toffoli, que havia pedido vista dos autos na sessão da última terça-feira, 10, para elaborar seu voto. Antes disso, Marcelo Ribeiro também tinha pedido vista da consulta em sessão anterior.
Um dos casos que exemplifica a decisão de hoje é a participação de Dilma Rousseff na propaganda regional da Bahia. Uma vez que a coligação nacional conta com a participação de PT e PMDB, a candidata está autorizada a pedir votos para os candidatos ao governo local Jaques Wagner (PT) e Geddel Vieira Lima (PMDB).
Alguns magistrados entenderam que havia duas perguntas dentro da mesma questão, o que gerou o voto com ressalvas dos ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e do relator Marco Aurélio Mello. Eles entenderam que é permitida a participação do presidenciável no programa regional do partido do qual é filiado, mas não que o candidato esteja liberado para participar da propaganda de outros partidos da coligação regional.
O caso de Fernando Gabeira, candidato ao governo fluminense pelo Partido Verde, onde a divergência está na coligação nacional, foi solucionado em parte com a decisão desta noite. Agora, Marina Silva pode aparecer no programa do candidato, mas José Serra, não.
A decisão acabou revogando, em parte, o entendimento sobre o tema definido ainda no primeiro semestre, quando o TSE respondeu consulta do PPS sobre a participação de presidenciáveis em propagandas regionais, quando a coligação nacional não se repete localmente.
Na época, o TSE decidiu, nos termos do voto do relator Aldir Passarinho Junior, que não era possível trazer para uma coligação regional uma coligação nacional inexistente.
Por causa da complexidade do tema, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a publicação do acórdão. A questão não deve ser resolvida até o início da propaganda eleitoral gratuita, que começa na próxima segunda-feira, 17.