Segundo o presidente do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Manoel Marinho, o posicionamento do setor jurídico do órgão é de que a competência para legislar sobre esse assunto é municipal e não estadual. O deputado André Campos, presidente da Comissão de Constituição, Legislação eJustiça da Alepe, afirmou que “a princípio, o projeto é inconstitucional porque fere a autonomia municipal”. “A gente vai ter que analisar com calma, mas também acho que não se pode tratar cidades metropolitanas diferentes de forma igual. Os problemas do Cabo e de Jaboatão são diferentes dos do Recife”, disse André Campos.
Pedro Eurico disse que o assunto poderá ser discutido em audiências públicas, durante a tramitação. E que acredita que as cidades contempladas serão beneficiadas com a medida, caso o projeto vire lei. “O trânsito é de competência municipal, mas sobre a Região Metropolitana há ingerência estadual. É o que se chama de competência concorrente. Se o município não toma providências, o estado pode tomar no âmbito da RMR”, alegou o deputado. O projeto é baseado no decreto nº 37.085, em vigor na cidade de São Paulo desde 1997. Ele institui o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no âmbito da Região Metropolitana do Recife. Assim como em São Paulo, o rodízio seria feito com baseno último dígito da placa do veículo, valendo de segunda a sexta, à exceção dos feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
O objetivo da medida, diz o projeto, é reduzir o número dos veículos em circulação nas vias públicas, melhorando as condições do trânsito. Por dia, a restrição valeria para duas terminações de placas – na terça, por exemplo, deixariam de rodar os carros com identificações terminadas em três e quatro. Pedro Eurico calcula que, assim, 20% dos carros deixariam de circular por dia nas cidades contempladas. “O trânsito da Região Metropolitana está travado, as cidades não andam. Não havendo obras estruturadoras de trânsito de massa, o único caminho é o rodízio”, defendeu.
A restrição não se aplica a todos os veículos. A lista de exceções tem 20 itens, entre eles, transportes coletivos, motociletas e similares, táxis, transporte escolar, guinchos, ambulâncias e automóveis usados para transportar pessoas com deficiências físicas. Quem fosse flagrado desrespeitando a legislação, seria enquadradono artigo 187, do Código de Trânsito Brasileiro, e teria que pagar uma multa de R$ 85,13. De acordo com Eurico, o prazo de tramitação de um projeto de lei ordinária varia de 45 a 90 dias. Caso aprovada, a proposição ainda teria que ser regulamentada pelo poder executivo.