TSE reafirma validade da Ficha Limpa | Raul Jungmann

TSE reafirma validade da Ficha Limpa

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram ontem, 17, em julgamento, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquele Estado. Por 5 votos a 2, prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro. O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido. Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada após muita discussão na Câmara e no Senado e teve origem num projeto de iniciativa popular, que conta com o apoio de diversas entidades como OAB, CNBB e Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).